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Regulamento Cláusula 1 – Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os visitantes do “site” www.linhasrodoviarias.com.br". Nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto no. 70.951/72 e que estará sendo realizado no período de 22 de fevereiro a 25 de Maio de 2010, nas condições abaixo discriminadas. Cláusula 2 – É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), sócio-acionistas da RH7 Serviços Ltda e suas empresas coligadas, bem como os seus respectivos parentes até 2º. grau e cônjuges e quaisquer pessoa diretamente na execução do concurso. Cláusula 3 – Para participar, o interessado deverá acessar o “site” www.linhasrodoviarias.com.br e clicar no campo concurso cultural. Ao se abrir a tela para cadastro, o interessado poderá se limitar ao preenchimento unicamente dos campos: nome e endereço. O preenchimento ou não dos demais campos não implicará na desclassificação ou não do interessado. Em seguida, o participante deverá criar a frase “slogan” publicitário para o “site” linhas rodoviárias. Cláusula 4 – 25 de Maio As frases poderão ser enviadas via internet, até as 23h59min horas do dia 25 de Maio de 2010. Cláusula 5 – Não serão aceitas frases maliciosas, preconceituosas ou que não ser refiram ao tema acima especificado. Cláusula 6 - As frases recebidas, após a data acima estabelecida, ou, que não vierem acompanhadas de dados do autor, serão automaticamente desclassificadas. Cláusula 7 – Cada concorrente poderá participar com quantas frases quiser. Cláusula 8 – A escolha da frase vencedora do Concurso será feita por uma comissão julgadora indicada pela diretoria da RH7 Serviços Ltda, que levará em conta os seguintes critérios: Criatividade, adequação ao tema do Concurso, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Cláusula 9 - O interessado em participar do Concurso declara, desde já, ser responsável pela autoria da frase (slogan) encaminhada e que a mesma não constitui plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros, ao mesmo tempo em que cede e transfere para o “site” linhas rodoviárias, sem quaisquer ônus para está e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre a mesma, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado. Cláusula 10 – A frase (slogan) ganhadora ganhará o seguinte prêmio: 1-Passagem de ida e volta com acompanhante para a cidade do Rio de Janeiro. Ônibus Executivo. 2-Estadia em Hotel 2 Estrelas em apartamento para casal ou duplo (fim de semana) com entrada na sexta-feira após as 12 horas, e saída até as 12 horas de domingo. 3-A quantia de 200 reais para fins de despesas pessoais. Obs: O ganhador do concurso poderá escolher a data da viagem, excluindo feriados prolongados como Carnaval, Semana Santa, Natal e fim de ano. Cláusula 11 – Em nenhuma hipótese o ganhador poderá receber o valor do prêmio em dinheiro (exceto o valor referente as despesas pessoais) ou trocar o prêmio. Cláusula 12 – O resultado do Concurso será divulgado dia 30 de Maio de 2010, no site www.linhasrodoviarias.com.br. Cláusula 13 – O vencedor do Concurso autoriza o uso de seu nome nos matérias de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores. Cláusula 14 – Ao remeter suas frases, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento. Cláusula 15 – Os casos omissos serão decididos por comissão julgadora referida na cláusula 8 deste regulamento. Cláusula 16 – O prazo para reclamação do prêmio 90 dias, contados a partir da divulgação oficial do resultado.
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