|
|
|
|
|
Fique sabendo!
![]() Todos os cidadãos com idade mínima de 60 anos e que tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos, tem direito a gratuidade e ao desconto de 50% nas viagens interestaduais. O “Bilhete de Viagem do Idoso” poderá ser solicitado nas cidades que sejam locais de embarque de passageiros da linha em que o idoso deseja viajar. O “Bilhete de Viagem do Idoso”, deve ser solicitado nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno. Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:
No dia marcado para viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada, sob pena de perda do benefício. O idoso fará prova de idade mediante apresentação de documento original, com fé publica, que contenha foto. Comprovação de Renda: Um dos seguintes documentos.
Caso o idoso não possua comprovante de renda, ele deve solicitar a emissão da “Carteira do Idoso” nas Secretarias de Assistência Social, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta no. 02 SENARC-SNAS/MDS, do Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome. As empresas prestadoras do serviço deverão assegurar ao idoso beneficiário da gratuidade ou desconto mínimo, mas também, cabe ao idoso as mesmas obrigações dos demais usuários Fontes: Agência Nacional de Transportes Terrestres
> Direitos e Obrigações do passageiro. |
|