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Fique sabendo!

Passageiros Menores de Idade.

Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor de até 12 anos, para viajar sozinho deve ter uma autorização judicial.


Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório

Os documentos de identificação do menor como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos.

A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º. grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação.

Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessário nenhuma autorização judicial.

Nas viagens internacionais os pais/responsáveis, devem se informar sobre a legislação do destino do menor. Cada país faz as suas solicitações de documentos.

Nas viagens rodoviárias, o menor de até 5 anos completos, não paga, desde que vá no colo. Depois do 5 anos, a tarifa é cobrada integralmente.

Boa viagem...

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