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Fique sabendo!
![]() No bagageiro você pode transportar bagagens de até 30 quilos de peso, 300 decímetros cúbicos de volume ou um metro de dimensão máxima. É seu direito receber comprovantes desses volumes. Volumes pequenos de fácil acomodação podem ser levados no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, você tem direito a uma indenização da empresa de ônibus. É seu dever não embarcar ou transportar animas doméstico ou silvestre sem acomodação adequada, respeitado a legislação. Também não poderá embarcar objetos cujo tamanho ou embalagem não sejam apropriados para porta-embrulhos. Você não pode embarcar produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos etc. Nesses casos o seu embarque poderá ser recusado ou, se já estiver dentro do veículo, ser obrigado a desembarcar.
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