O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA (Guia de Trânsito Animal) quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde publica, com destaque para a comprovação de imunização Anti-Rábica.
Instrução Normativa no.18 de 18 julho de 2006-ANTT.
Ligue para empresa com antecedência e receba as instruções de embarque.